DECRETO Nº 16/2020 DE 21 DE ABRIL DE 2020 - TIANGUA/CE

DECRETO Nº 16/2020 DE 21 DE ABRIL DE 2020 - TIANGUA/CE

*Publicado no DOM, de Iguatu, de 21/04/2020

PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO ENFRENTAMENTO A DISSEMINAÇÃO NO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, bem como pela Lei Orgânica do Município, etc,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 05, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o número de casos de contaminação do novo Coronavirus, vem, gradativamente, aumentando em nosso município, e que, de acordo com os órgãos de saúde, o isolamento social é maneira eficaz conter o avanço do vírus;

CONSIDERANDO que o Município vem tomando as providências necessárias a fim de melhorar o acesso da população a leitos hospitalares para tratamento de pessoas com Covid-19, mas que ainda demanda certo tempo para que esses leitos estejam prontamente disponíveis para à população;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº. 33.510, 30.519, 33.521, 33.523 e 33.545, todos de 2020, bem como os Decretos Municipais nº 05 à 14, todos de 2020;

CONSIDERANDO a imponência de dispor, também, sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração durante o período de isolamento.

DECRETA:

Art. 1º. As vedações previstas no Decreto nº 08, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 05 de maio de 2020.

Art. 2º. Cada secretaria da prefeitura de Tianguá deverá organizar uma escala de plantão para que os serviços não sofram descontinuação, obedecendo ao horário de atendimento ao público de 08h00min às 14h00min.

§ 1º. Os serviços da secretaria de saúde, já tratados nos decretos anteriores, permanecem os atendimentos da mesma forma, assim como Guarda Civil Municipal e Demutran, pertencentes a secretaria de administração, bem como, setor de Compras, Central de Licitações e Departamento de Tributos, pertencentes à estrutura orgânica da Secretaria de Finanças;

Art. 3º. A suspensão do transporte coletivo municipal de passageiros. público ou privado, prevista no Decreto nº 09, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 05 de maio de 2020.

Art. 4º. Ficam mantidas todas as determinações contidas nos decretos já publicados.

Art. 5º. Este Decreto tem vigência a panir, de sua publicação, mantendo-se na integra as disposições anteriores, não conflitantes com o presente.

Centro Administrativo, Tianguá-CE, 21 de abril de 2020.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal de Tianguá

Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020