DECRETO Nº 15.357, DE 08 DE JULHO DE 2022

DECRETO Nº 15.357, DE 08 DE JULHO DE 2022.

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 08/07/2022

ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO o resultado de reunião do Comitê Estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19;

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam a necessidade de atenção e prudência nas ações de combate à Covid-19, no objetivo de garantir a saúde da população;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

DECRETA:

Art. 1º - Dos dias 11 a 24 de julho de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.315, de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022, que estabelecem medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, com as alterações previstas neste Decreto.

Art. 2º - Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção em escolas, públicas e privadas, em ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomeração.

§ 1º - Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, públicos ou privados, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

§ 2º - Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em ambientes abertos e fechados, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

§ 3º - Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção no transporte coletivo, seus locais de acesso e nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Art. 3º - Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 08 dias de julho de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Data: 08/07/2022