DECRETO Nº 15.039, DE 19 DE JUNHO DE 2021

DECRETO Nº 15.039, DE 19 DE JUNHO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 19/06/2021

PRORROGA MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão consistente dos números da pandemia no município;

CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da redução observada nos números da doença, há possibilidade de se manter a liberação de atividades econômicas e comportamentais no município, sendo necessário, porém, proceder com cautela;

CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

DECRETA:

Art. 1º - Dos dias 21 a 27 de junho de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de junho de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no Decreto municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021, e neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 3º - O descumprimento do disposto no Decreto municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021, e neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização administrativa, cível e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo Único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021.

Art. 4º - O § 1º do Art. 5º do Decreto municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021, passa a ter, a partir de 21 de junho de 2021, a seguinte redação:

“Art. 5º (...) § 1º O retorno à atividade presencial de ensino dar-se-á sempre a critério da rede de ensino, que verificará as condições estruturais e de pessoal adequadas ao retorno seguro, e a critério dos pais e responsáveis, devendo ser oferecida aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a qualidade do ensino e a escolha pela forma de avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação quanto ao critério avaliativo entre os que optarem pela avaliação remota ou presencial.” (NR).

Art. 5º - Fica revogado, a partir de 21 de junho de 2021, o inciso III do Art. 14 do Decreto municipal nº 15.032, de 12 de junho de 2021.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 19 dias de junho de 2021.


José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Post atualizado em: 21/06/2021


Atualizado na data: 21/06/2021