DECRETO Nº 15.007, DE 08 DE MAIO DE 2021

DECRETO Nº 15.007, DE 08 DE MAIO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 08/05/2021

PRORROGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 14.998, DE 1º DE MAIO DE 2021, E MANTÉM MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se continuar com a liberação de atividades econômicas no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

DECRETA:

Art. 1º - Dos dias 10 a 16 de maio de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 14.998, de 1º de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de maio de 2021, que estabelece medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas específicas nele estabelecidas.

Art. 2º - Fica reforçada a recomendação para que, no Município de Fortaleza, sejam evitadas reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem moradores de uma mesma residência.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no Decreto nº 14.998, de 1º de maio de 2021, e demais regras de isolamento social, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 08 dias de maio de 2021.


José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

Data: 08/05/2021