DECRETO Nº 14.681, DE 26 DE MAIO DE 2020
DECRETO Nº 14.681, DE 26 DE MAIO DE 2020.
*Publicado no DOM, de Fortaleza, 26/05/2020
Regulamenta a Lei nº 11.005, de 26 de maio de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a antecipação dos Feriados de Corpus Christi e Nossa Senhor da Assunção para os dias 27 e 28 de maio de 2020, como medida de otimização e potencialização das medidas de isolamento social e combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO que medidas assistenciais, como a conferida pelo pagamento do auxílio emergencial paga pela rede bancária, notadamente a Caixa Econômica Federal não pode neste momento sofrer interrupções.
DECRETA:
Art. 1º - A rede bancária e lotéricas poderão ter seu funcionamento normal durante os dias 27 e 28 de maio (feriados).
Art. 2º - Aquelas unidades da rede bancária e lotéricas que optarem por funcionar nos feriados, deverão observar as medidas sanitárias para garantir a segurança de seus funcionários e clientes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de maio de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
José Leite Jucá Filho
- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
Data: 29/05/2020