DECRETO Nº 1.270, DE 16 DE MAIO DE 2022

DECRETO Nº 1.270, DE 16 DE MAIO DE 2022.

*Publicado no DOM, de Caucaia, de 16/05/2022

Altera, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento de ISS fixado pelo Decreto nº 54, de 20 de abril de 2009, que estabelece procedimentos a serem adotados pela Administração Pública e pelo sujeito passivo, cria obrigações acessórias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 59, da Lei Orgânica do Município de Caucaia, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Complementar municipal nº 02, de 23 de dezembro 2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Caucaia (CTMC) e dá outras providências,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar as disposições do Decreto nº 54, de 20 de abril de 2009, que estabelece procedimentos a serem adotados pela Administração Pública e pelo sujeito passivo e cria obrigações acessórias, à realidade atual determinada pela conjuntura econômica que assola o estado brasileiro, em especial este Município e em virtude de inconsistências havidas no sistema corporativo de arrecadação da SEFIN,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de recolhimento do ISS devido por profissionais autônomos, fixado pelo art. 5º do Decreto nº 54, de 20 de abril de 2009, que estabelece procedimentos a serem adotados pela Administração Pública e pelo sujeito passivo e cria obrigações acessórias, excepcionalmente, neste exercício de 2022, fica prorrogado para até 30 de junho do corrente ano.

Parágrafo único. A critério do sujeito passivo, o imposto a que se refere o caput poderá ser pago em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira na data a que se refere este artigo.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente:

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 16 de maio de 2022.

VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito Municipal.

Data: 17/05/2022