DECRETO Nº 1.191, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 - CAUCAIA/CE

DECRETO N.º 1.191, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Caucaia de 15/02/2021

Estabelece novas medidas preventivas à disseminação da COVID-19, no período de carnaval no Município de Caucaia e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso das atribuições previstas no art. 59, IV, VI e VII e art. 143, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo n.º 543, de 03 de abril de 2020, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, causador da COVID-19, bem como o disposto no Decreto n.º 1.097, de 16 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que a nova gestão do Município de Caucaia, iniciada no dia 1º de janeiro de 2021, vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO o cenário da COVID-19 observado nas últimas semanas, com o aumento preocupante de seus indicadores no Município de Caucaia e no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, segundo os especialistas, para evitar o indesejável risco de colapso do sistema de saúde, medidas mais restritivas e preventivas precisam ser adotadas contra a pandemia, procurando conter o avanço do contágio, o que passa obrigatoriamente por ações voltadas a coibir principalmente aglomerações, algo propício à rápida disseminação da doença;

CONSIDERANDO a proximidade do carnaval, período em que observada uma tendência maior de aglomerações, o que não é nada aconselhável para o atual momento de combate à pandemia;

CONSIDERANDO a possibilidade de as aglomerações, caso não coibidas, poderem prejudicar todo um trabalho sério de gestão desenvolvido até aqui para a contenção da COVID-19 no Município de Caucaia;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, vem acompanhando de perto o processo de reabertura responsável das atividades econômicas e comportamentais no Município de Caucaia e observando os dados epidemiológicos da pandemia, a fim de respaldar as decisões do Executivo acerca da manutenção ou liberação de novas atividades;

DECRETA:

Art. 1º Como prevenção à disseminação da COVID-19, entre os dias 15 e 19 de fevereiro de 2021, o funcionamento das barracas de praia somente poderá ocorrer até as 15 (quinze) horas.

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo o expediente do dia 17 de fevereiro de 2021 nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, cabendo aos gestores dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º Ficam mantidas as medidas adotadas no Decreto n.º 1.183, de 27 de janeiro de 2021 e Decreto n.º 1.184, de 03 de fevereiro de 2021, que não colidam com este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAUCAIA, em 15 de fevereiro de 2021.

 

VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito.

Data: 15/02/2021