DECRETO Nº 09/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 - TIANGUA/CE

DECRETO Nº 09/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 - TIANGUA/CE

*Publicado no DOM, de Tianguá, de 20/03/2020

INTENSIFICAÇÃO DAS BODAS DE COMBATE E ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS ATRAVÉS DA SUSPENSÃO DO TRASNPORTE COLETIVO MUNICIPAL REALIZADO POR VANS, MINIVANS, ONIBUS, MICRO ONIBUS E DAS OUTRAS PROVIDÉNCIAS (COMBATE Ao CORONAVÍRUS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, bem me pela Lei Orgânica do Município. etc,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever de todos os em da Administração Pública, garantido mediante políticas sociais e eoonómims que visem à redução do risco de doença e de ouIros agravos e aO acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na fome do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020. como pandemia do NOVO Coronavíms;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GMIMS. de 4 de fevereiro de 2020. Declara Emergencia em Saúde Públiuca de Impedância Nacional (ESPIN). em Infecção Humana pelo Novo Coronavirus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Tianguá;

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os paises redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavirus;

CONSIDERANDO que o Municipio de Tianguá é cidade pólo da região e se localiza as margens de uma Rodovia Federal de grande circulação diária de veículos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº, 13979, de 6 de Fevereiro de 2020. e do código sanitário do municipio,

DECRETA:

Art. 1º. Fica SUSPESO, no período de 21 de março a 31 de março de 2020, o transporte coletivo municipal de passageiros público ou privado, realizado através de Vans, Minivans, ônibus ou Micro ônibus.

Art. 2º. Ficam mantidas as disposições previstas nos decretos nº 05/2020 a nº 08/2020, que tratam das medidas de enfrentamento a pandemia do Novo Coronavírus.

Art. 3º. Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 20 de março de 2020.

Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal de Tianguá

Data: 20/03/2020