DECRETO Nº 061/2022, 27 DE ABRIL DE 2022

DECRETO Nº 061/2022 -ITAPIPOCA, 27 DE ABRIL DE 2022.

*Publicado no DOM, de Itapipoca, de 27/04/2022

DISPÔE SOBRE A RETENÇAO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS DO MUNICIPIO DE ITAPIPOCA E DÁ OUTROS PROVIMENTOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, ESTADO DO CEARA, FELIPE SOUZA PINHEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.40, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapipoca e;

CONSIDERANDO, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 - RS e na Ação Civil Originária nº 2897, segundo a qual "pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a tilularldade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto no artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal";

CONSIDERANDO, o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos e contribuições, em especial, o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar aos procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, bem como sejam cumpridas as obrigações acessórias de prestação de Informações à Receita Federal do Brasil e à Secretária Municipal de Finanças.

DECRETA:

Art. 1º. Os Órgãos da Administraçao Direta e as Entidades Aultarquicas e Fundacionais do Munícipio de ltapipoca ao efetuarem pagamentos à pessoa física ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,inclusive obras de engenharia,ficam obrigados a proceder a retenção do Imposto de Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, e ainda em observância ao disposto neste Decreto.

§1º As retenções sero efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

§2º Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012, e posteriores alterações.

Art. 2º. A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos Órgãos e entidades mencionadas no artigo 112 deste decreto.

Art. 3º. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão,a partir da vigência do presente Decreto, emitir a notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234 de 2012, e alterações posteriores.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, em 27 de abril de 2022.

Felipe Souza Pinheiro
Prefeito Municipal de Itapipoca

Post atualizado em: 11/05/2022


Atualizado na data: 11/05/2022