DECRETO Nº 052/2021 DE 10 DE MAIO DE 2021 - ITAITINGA/CE
DECRETO Nº 052/2021 DE 10 DE MAIO DE 2021.
*Publicado no DOM, de Itaitinga, de 10/05/2021
MANTÉM O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO MUNICIPIO DE ITAITINGA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES QUE INDICA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL N' 34.061, DE 08 DE MAIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual em comento que mantém as medidas de isolamento social para todo o Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as Recomendações exaradas pelo Ministério Público Estadual:
CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID—19 ainda preocupe e inspire cuidados, especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social rigido, vêm observando uma tendência de estabilização dos números da pandemia no Estado;
CONSIDERANDO que o isolamento social é política pública indispensável no atual momento para eficácia no combate à disseminação da nova cepa do coronavirus;
CONSIDERANDO a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde em todo o Ceará. tanto pública como privada;
CONSIDERANDO que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no Muniolpio de Itaitinga. mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rigida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legitimo poder de policia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;
CONSIDERANDO que a vida dos munlcipes itaitinguenses é o maior bem a ser protegido.
DECRETA:
Art. 1º - Dos dias 10 a 16 de maio de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 049/2021, de 03 de maio de 2021. que estabelece medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas especificas nele estabelecidas.
Art. 2º - Fica reforçada a recomendação para que, no Municipio de Itaitinga, sejam evitadas reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem moradores de uma mesma residencia.
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde e a Vigilância Sanitária, de forma concorrente com os demais órgãos municipais competentes. encarregar-se—ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à Secretaria Municipal de Saúde o monitoramento continuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19. para fins de avaliação e permanente acompanhamento.
Art. 4º — O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator a responsabilizaçào clvel, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração. podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão. interdição e/ou suspensão de atividade.
Parágrafo Unico - Para definição e dosimetria da sanção. serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação económica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Estadual
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-oe, Publique-ae, Cumpra-oe.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 10 de maio de 2021.
Paulo César Feitosa Arrais
Prefeito Municipal