DECRETO Nº 0504001/2020, DE 05 DE ABRIL DE 2020 - CRATO/CE

DECRETO Nº 0504001/2020, DE 05 DE ABRIL DE 2020

EMENTA: Adota novas medidas para enfrentamento e contenção do novo CORONAVÍRUS COVID-19, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto municipal nº 1703001/2020-GP, que determinou situação de emergência em saúde no Município do Crato e estabeleceu medidas para prevenção e enfrentamento contra o novo coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO o crescente aumento no Estado do Ceará do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que para conter esse crescimento é de suma importância para diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no Município do Crato;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, que se constitui, até o momento, na medida mais eficaz de controle do avanço do vírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensificou as medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a declaração emitida em 04 de abril de 2020, pelo Governo do Estado do Ceará, prorrogando as medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o ponto facultativo para o serviço público municipal previsto no Decreto n° 1803001, de 18 de março de 2020, até o dia 17 de abril de 2020.

Parágrafo único. Excetuam-se do ponto facultativo, os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial estando envolvidos na limpeza pública e na fiscalização, no Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, na Guarda Civil Metropolitana, no setor de Licitação pertencente à Procuradoria Geral do Município, em serviços essenciais, tais como fornecimento regular de água, bem como aqueles determinados pelo Gestor de cada pasta, implementando na respectiva Secretaria, no que couber, regulamentação da atividade remota dos servidores.

Art. 2º. A prestação dos serviços públicos não excetuados no parágrafo único do artigo anterior será ofertada a população mediante a observância do disposto nos Decretos Municipais n° 3003001 e 3003002, ambos, de 30 de março de 2020.

Parágrafo único. A frequência do servidor municipal atinente às atividades exercidas por meio do teletrabalho será verificada nos termos do Art. 6°, do Decreto Municipal n° 3003002, de 30 de março de 2020.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2020.

JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal

Data: 05/04/2020