DECRETO Nº 0206001/2020, 02 DE JUNHO DE 2020 - CRATO/CE

DECRETO Nº 0206001/2020  CRATO-CE, 02 DE JUNHO DE 2020.

*Publicado no DOM, de Crato, de 02/05/2020 

EMENTA: Regulamenta o atendimento para aconselhamento nos Templos, Igrejas e demais Instituições Religiosas, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que por meio da Portaria n° 188, 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510/2020, que determinou Estado de Emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas jurídicas, realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de combate ao vírus e suas consequências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1703001/2020, que declarou Estado de Emergência em Saúde no Município do Crato, adotando medidas de combate e enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a declaração do estado de Calamidade Pública, em âmbito Municipal, conforme Decreto nº 0604001/2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Crato, enquanto perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus (SarsCov-2);

CONSIDERANDO o crescente aumento no Estado do Ceará e no Município do Crato do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que para conter esse crescimento é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no Município do Crato;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, que se constitui, até o momento, na medida mais eficaz de controle do avanço do vírus;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de templos, Igrejas e demais Instituições religiosas, para realização, exclusivamente, de aconselhamentos, observados seguintes critérios:

I - Atendimento individual e com hora marcada;

II - Uso obrigatório por todos, para ingresso e permanência, de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis;

III - disponibilização de álcool setenta por cento, preferencialmente em gel, oferecido quando do ingresso e disponibilizado no interior dos templos, igrejas e demais instituições religiosas;

IV - distanciamento mínimo de um metro e meio entre os presentes.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2020.

JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal

Post atualizado em: 03/06/2020


Atualizado na data: 03/06/2020