Ceará: Revogação da NCM: Impactos na Tributação de Programas de Computador


Houve uma alteração na legislação que resultou na exclusão de um produto da Instrução Normativa 04 de 2013 da SEFAZ do Ceará. Essa mudança se baseia nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 1.945, 5.659 e 5.576, além do Recurso Extraordinário (RE) 688223/PR. Essas decisões afirmaram que não incide ICMS sobre operações de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, considerando essas operações como prestação de serviços sujeitas apenas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme o subitem 1.05 da lista da Lei Complementar nº 116/2003.

Dessa forma, a SEFAZ revogou a subposição da NCM 4901.99.00 (Programas de computador embarcados [licença/atualização/documentação]) mencionada no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013.

Fonte: DOE CE

Data: 03/10/2024