Calendário abono salarial


A resolução 857/20, do DOU de 03/04/20, altera a Resolução CODEFAT nº 834/19 e estabelece o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2020/2021.

A resolução altera o prazo limite de pagamento do abono referente a 2019 para 29/05/20, antes o prazo era de até 30/06/20.

Tabela para saque do abono referente ao PIS, de acordo com a data de nascimento:

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

16 / 07 / 2020

30 / 06 / 2021

AGOSTO

18 / 08 / 2020

30 / 06 / 2021

SETEMBRO

15 / 09 / 2020

30 / 06 / 2021

OUTUBRO

14 / 10 / 2020

30 / 06 / 2021

NOVEMBRO

17 / 11 / 2020

30 / 06 / 2021

DEZEMBRO

15 /12 / 2020

30 / 06 / 2021

JANEIRO

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

FEVEREIRO

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

MARÇO

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

ABRIL

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

MAIO

17 / 03 / 2021

30 / 06 / 2021

JUNHO

17 / 03 / 2021

30 / 06 / 2021

 

Tabela para saque referente ao PASEP, de acordo com o digito final de inscrição no PASEP:

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

16 / 07 / 2020

30 / 06 / 2021

1

18 / 08 / 2020

30 / 06 / 2021

2

15 / 09 / 2020

30 / 06 / 2021

3

14 / 10 / 2020

30 / 06 / 2021

4

17 / 11 / 2020

30 / 06 / 2021

5

19 / 01 / 2021

30 / 06 / 2021

6 e 7

11 / 02 / 2021

30 / 06 / 2021

8 e 9

17 / 03 / 2021

30 / 06 / 2021

 

O PIS será pago nas agências da caixa econômica e o PASEP nas agências do Banco do Brasil.

O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

Acesse a lei completa na íntegra, clique aqui.

Post atualizado em: 03/04/2020


Atualizado na data: 03/04/2020