ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2001

ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2001

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 711/2001, expedida pelo NEXAT em Russas, que atesta a inadimplência dos contribuintes VALDIR GUIMARÃES DE LIMA, inscrito no CGF sob o nº 06.043.593-3, A ORLANDO MARTINS, CGF Nº 06.000448-7 e MARIA SUELI SIMPLÍCIO DE MATOS, CGF nº 06.076.965-3;

CONSIDERANDO que a adimplência das obrigações principal e acessórias são condições sine qua non, para o gozo do benefício estabelecido na Lei nº 12.854/98, alterado pela Lei nº 13.083,
de 29 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Cláusula Terceira dos Termos de Acordos nºs 476/2001, 384/2001 e 395/2001,

RESOLVE:
Rescindir os Termos de Acordos nºs 476/2001, 384/2001 e 395/2001, de 6 de março de 2001 e 7 de fevereiro de 2001, respectivamente, devendo os referidos contribuintes retornarem a sistemática normal de apuração do ICMS, a partir de 1º de dezembro de 2001. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de novembro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda

Data: 29/11/2001