ATO COTEPE/ICMS 36/19, DE 22 DE JULHO DE 2019

ATO 36, DE 22 DE JULHO DE 2019

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 53/17.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/17, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/17, de 29 de dezembro de 2017, constantes no processo SEI nº 12004.100465/2019-27, torna público:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/17, de 29 de dezembro de 2017, para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Post atualizado em: 05/08/2020


Atualizado na data: 05/08/2020