Você Colunista - Coluna do dia 08/05/2025



Oportunidades da Reforma Tributária do Consumo


Introdução

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, combinada com a Lei Complementar nº 214/2025, marca uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange à tributação sobre o consumo. Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), surgem novas demandas e, consequentemente, amplas oportunidades.

1 As novas demandas do mercado tributário

A substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI) por apenas dois (IBS e CBS) e a criação do Imposto Seletivo (IS) redefinem o ambiente tributário brasileiro, conforme as diretrizes da EC 132/2023. Essa mudança estrutural na tributação sobre o consumo exige adaptação rápida das empresas, criando espaço para profissionais capacitados nas novas regras de tributação, tecnologia e compliance.

O período de transição tributária, com início gradual em 2026 e conclusão em 2032, traz desafios significativos, uma vez que os contribuintes terão que lidar simultaneamente com o sistema tributário atual e com as regras dos novos tributos sobre o consumo até sua extinção. Isso aumenta a demanda por profissionais com dupla especialização, capazes de compreender ambos os sistemas.

Adicionalmente, as Administrações Tributárias estão adaptando seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de um leiaute padronizado que permita aos contribuintes informar dados relativos ao IBS, CBS e IS. Essa adaptação, que inclui modificações na estrutura da NF-e e da NFC-e, deve ser implementada em produção já a partir de 2025, para entrar em efetiva operacionalização em 2026.

A necessidade de, no mínimo, 1 (um) ano para o desenvolvimento dessas alterações pelos entes federados e contribuintes ressalta a demanda por profissionais e empresas de tecnologia fiscal. A Reforma Tributária do Consumo (RTC) inaugura uma era digital na Administração Tributária, em que a tecnologia passa a ser protagonista no controle, apuração e transparência dos tributos sobre o consumo. Componentes como o Registro de Operações de Consumo (ROC) são fundamentais para essa transformação, gerando demandas por conhecimento e atuação nesse novo ambiente tecnológico.

2 Principais áreas de oportunidade

As oportunidades surgem em diversas frentes de atuação, tais como:

  1. Especialização Profissional: a complexidade do novo sistema e do período de transição requer profissionais especializados nas novas regras de IBS, CBS e IS, incluindo conhecimento sobre não cumulatividade, regras de creditamento, fato gerador, base de cálculo e alíquotas;
  2. Consultoria e Assessoria Estratégica: as empresas precisarão de apoio para modelar cenários, planejar adaptações, avaliar regimes tributários e garantir compliance com as novas obrigações acessórias;
  3. Adaptação de Sistemas e Tecnologia Fiscal: o novo ambiente exige a parametrização de sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos e a integração à Plataforma Tecnológica RTC;
  4. Gestão de Créditos Tributários: especialização em gestão e recuperação de créditos, incluindo saldos credores de ICMS e ressarcimento de ICMS/ST sobre estoques;
  5. Regimes Específicos e Diferenciados: o conhecimento dos diversos regimes previstos na LC 214/2025 é crucial para identificar oportunidades de economia fiscal;
  6. Contencioso Tributário: a transição tende a gerar novas demandas judiciais e administrativas;
  7. Governança e Relação Fisco-Contribuinte: a estrutura do Comitê Gestor do IBS e a integração com as Administrações Tributárias abrem espaço para atuação estratégica.

Tabela de oportunidades da Reforma Tributária do Consumo

  Área de Oportunidade Descrição da Oportunidade
1 Especialização Profissional Aprofundamento técnico nas regras do IBS, CBS e IS, incluindo não cumulatividade, creditamento, fato gerador e base de cálculo.
2 Consultoria e Assessoria Estratégica Apoio a empresas na modelagem de cenários, planejamento tributário e compliance com as novas obrigações acessórias.
3 Adaptação de Sistemas e Tecnologia Fiscal Desenvolvimento e parametrização dos sistemas fiscais para emissão de documentos eletrônicos e integração com a Plataforma Tecnológica RTC.
4 Gestão de Créditos Tributários Especialização na gestão e recuperação de créditos tributários, incluindo saldos de ICMS e ressarcimento de ICMS-ST.
5 Regimes Específicos e Diferenciados Domínio dos regimes específicos e diferenciados previstos na LC 214/2025 para otimização tributária e economia fiscal.
6 Contencioso Tributário Atuação na resolução de conflitos tributários decorrentes da implantação dos novos tributos, seja judicial ou administrativamente.
7 Governança e Relação Fisco-Contribuinte Intermediação na relação entre os contribuintes e o Comitê Gestor do IBS, promovendo simplificação e harmonização tributária.

3 Digitalização fiscal e as oportunidades geradas pelos novos documentos fiscais (NF-e/NFC-e)

A recente Nota Técnica 2025.002.v.1.01, que atualiza os leiautes da NF-e e NFC-e para adequação ao IBS, CBS e IS, além de preparar os documentos fiscais para receber os Códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) e do IS (cClassTribIS), cria oportunidades concretas para empresas e profissionais. Entre as principais, destacam-se:

3.1 Automação fiscal e redução de custos de compliance: os novos campos e validações permitem que as empresas integrem os processos de apuração e emissão fiscal, reduzindo erros manuais e aumentando a eficiência;

3.2 Consultoria em integração e cruzamento de dados: surgem demandas para profissionais que possam assessorar a adaptação de planejamento de recursos empresariais (ERPs) e garantir a consistência fiscal;

3.3 Planejamento tributário estratégico: a possibilidade de identificar operações com benefícios fiscais, cashback e regimes diferenciados favorece a otimização fiscal;

3.4 Soluções financeiras e de pagamento integradas: com a chegada do split payment, bancos e fintechs podem oferecer novos serviços integrados;

3.5 Ajuste antecipado para regimes diferenciados: empresas de setores específicos, como transporte, bares, restaurantes e saúde, podem revisar suas operações para aproveitar as novas possibilidades fiscais;

3.6 Cadastro de produtos e parametrização: a atualização e correta parametrização do cadastro de produtos tornam-se essenciais para garantir a adequada classificação tributária e o correto preenchimento dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Essas mudanças não apenas modernizam a relação Fisco-Contribuinte, mas também abrem espaço para inovação e ganho de competitividade em todas as etapas da cadeia produtiva e de serviços.

4 Análise das oportunidades e seus impactos

Além de criar novas frentes para atuação profissional, a Reforma Tributária do Consumo também redefine oportunidades de crescimento para empresas, setores econômicos e modelos de negócio.

Para profissionais:

  1. Aumento da demanda e valorização: há consenso de que a reforma aumentará a demanda por especialistas;
  2. Mudança de perfil: foco maior em gestão, consultoria estratégica e assessoria;
  3. Capacitação contínua: necessidade de atualização constante para adaptação eficiente.

Para empresas:

  1. Otimização tributária: correta aplicação das novas regras e escolha de regimes vantajosos;
  2. Redução da complexidade a longo prazo: expectativa de menor custo de compliance e insegurança jurídica;
  3. Investimento em tecnologia: adaptação dos sistemas passa a ser elemento essencial.

Para setores econômicos e modelos de negócio:

  1. Impactos diferenciados: setores com regimes especiais ou alíquotas reduzidas terão oportunidades e desafios específicos;
  2. Potencial de crescimento econômico: a melhoria na alocação de recursos tende a estimular novos negócios e a expandir atividades existentes.

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo, apesar de uma aparente complexidade inicial, inaugura um cenário repleto de oportunidades para aqueles que se qualificarem e se adaptarem proativamente às novas regras, tecnologias e dinâmicas de mercado.

Além de trazer desafios, a Reforma Tributária do Consumo amplia significativamente o leque de oportunidades para os profissionais da área tributária e para os diversos setores da economia.

Aqueles que se adaptarem rapidamente, aprofundarem seus conhecimentos nas novas regras e investirem em tecnologia e inovação estarão preparados e à frente no novo cenário tributário nacional.

A era do profissional tributário multifacetado, tecnológico e estrategista já começou. Cabe a cada um trilhar seu caminho e aproveitar as oportunidades que a Reforma Tributária do Consumo oferece.

Referências

ALMADA, Paulo. ICMS: estratégias e práticas: evoluindo com a Reforma Tributária. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 30 abr. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Brasília, DF: Presidência da República, 2025a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 30 abr. 2025.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Regulamentação da Reforma Tributária. Brasília, DF: Portal Gov.br, 2025b. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/
acoes-e-programas/reforma-tributaria. Acesso em: 30 mar. 2025.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Sistema Nota Fiscal Eletrônica: Nota Técnica 2025.002.v.1.
01. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 2024. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.
br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=. Acesso em: 2 maio 2025.


Foto do Autor

Artigo produzido por Paulo Almada


Pós-doutor em Docência e Investigação, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Especialista em Administração Fazendária e em Direito Processual, Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis. Possui treinamento em Mediação pela Columbia University of New York. Servidor Público da Sefaz/CE e autor de vários livros sobre ICMS.

Colunas recentes