04/07/2019
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de um empresário e negou, por unanimidade, provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que julgou procedente o pedido para condenar o réu à pena de 03 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 46 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária.