Relatório da PEC 6x1 reconhece impacto nos pequenos negócios, mas não define compensação
Data: 26/05/2026
O relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que põe fim à escala de trabalho 6x1, reconheceu os impactos da medida às empresas optantes do Simples Nacional, mas não definiu tratamento específico ao setor. O texto foi apresentado nesta segunda-feira, 25/05, e segue para votação no colegiado. Depois vai ao plenário antes da tramitação no Senado.
A alteração na jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, será implementada em duas etapas. Após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, as primeiras duas horas serão reduzidas em 60 dias (além da vigência dos dois dias de descanso, preferencialmente aos domingos) e as duas restantes em 12 meses.
“Notamos que a aplicação da redução da escala e da jornada de trabalho pode implicar impactos desproporcionais, considerando-se a menor capacidade que esses empreendimentos têm de adaptar a gestão da sua força de trabalho”, descreve o relatório do deputado Léo Prates (Republicanos-BA), ao se referir às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais (MEI), que compõem o Simples Nacional.
O relatório assinala que reconhece a necessidade de eventual formulação de mecanismos de mitigação para as empresas do Simples Nacional, mas sugere a proposta de lei complementar para definir formas de contrapartida. “Cabe à lei complementar a função de desenhar, em detalhes e após amplo debate no Parlamento, a melhor configuração de um mecanismo de compensação como forma de preservar postos de trabalho existentes”, expõe o texto.
Em entrevista coletiva mais cedo, o presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que avançará com celeridade o reajuste do teto da tabela de enquadramento do Simples Nacional. “O presidente Lula está sensível a esse apelo feito por nós e temos uma comissão tratando o assunto”, disse. Com a correção, o MEI passará a contratar até dois empregados. Hoje, tem direito a apenas um.
Transição de 12 meses para contratos públicos
Nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação da Emenda Constitucional e que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual. Neste caso, a transição é de até 12 meses.
O relatório chamou a atenção para os efeitos das novas regras nos contratos públicos. “Em razão das peculiaridades do regime jurídico-administrativo e da estrutura desses contratos, mostra-se necessária a previsão de mecanismo de transição que permita a adaptação gradual das relações contratuais vigentes às alterações normativas promovidas”, detalha o texto.
Em abril, o prefeito de Porto Alegre e presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Sebastião Melo, já havia salientado que a mudança no regime de trabalho no país provocará impacto profundo nas cidades, acarretando ainda mais responsabilidade para a gestão municipal. “Os municípios não têm mais recurso, o orçamento já foi votado”, ressaltou ele à época.
Salários acima de R$ 21 mil ficam fora das regras
Para trabalhadores com formação superior, que recebem valor igual ou acima de duas vezes e meia do teto do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 21 mil), não será aplicada a regra das 40 horas e dois dias de descansos semanais. Essa medida só exclui casos em que haja liberalidade do empregador ou quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Fonte: Diário do Comércio
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