Nota Fiscal Avulsa e Declaração de Livre Trânsito

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1. Nota Fiscal Avulsa - NFeA - Quem pode emitir
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1.1 Quando emitir Nota Fiscal eletrônica Avulsa (NFeA): Nas operações realizadas por:
- Pessoa Física;
- Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual;
- Artesão cadastrado na CEART;
- Microempreendedor Individual – MEI;
- Nos serviços de transporte intermunicipal prestados pelo MEI;
- Órgão público com operações de devolução e conserto;
- Promovida por produtor rural, desde que não possua nota fiscal própria;
- Nas operações com produtos tributados realizadas pelo produtor rural (art. 7°, dec. 30241/10);
- Promovida por órgão público, inclusive autarquia federal, estadual e municipal, quando não obrigados à inscrição no cadastro geral da fazenda (CGF);
- Quando se proceder à complementação do ICMS que vier destacado na nota fiscal originária;
- Quando da regularização ou liberação em trânsito de mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal;
- Quando, em qualquer hipótese, não se exigir nota fiscal própria, inclusive em operação promovida por não contribuinte do ICMS;
- Não contribuintes em geral.
Fique Ligado: A NFeA poderá ser utilizada para acobertar prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas, exclusivamente efetuadas por Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do § 5.º , do art. 1º, do Dec. 32.488/18.
1.2. Pagamento de TAXA ou ICMS:
a) Taxa: De acordo com Lei nº 15.838/15, a taxa será cobrada para a NFAe emitida pela Internet, exceto para os contribuintes isentos por força de Lei (MEI, Órgão Público) e/ou casos expressamente autorizados.
b) ICMS: Quando se tratar de operações com produtos tributados, poderá ser devido o recolhimento do ICMS, exceto para os contribuintes isentos por força de Lei (MEI, Órgão Público) ou outros casos autorizados.Fique Ligado:
> Nas operações interestaduais para não contribuinte, será devido o DIFAL em favor do Estado de destino, na forma do Convênio 93/15, ainda que o remetente seja não contribuinte.
> Nas operações internas com produtos com FECOP, identificados no Decreto 31.894/2015 c/c LC 37/2013, poderá ser exigido FECOP, além do ICMS, inclusive o MEI.
>>> MEI está dispensado de pagamento de Taxa pela emissão da Nota Fiscal Avulsa.Para Taxas SEFAZ, clique aqui.
1.3 Como emitir Nota Fiscal eletrônica Avulsa(NFeA):
a) Criar acesso no ambiente seguro como Emissor de Notas Fiscais Avulsas com o CPF dos sócios;
b) Para ter acesso às funcionalidades do SINFA através da Internet, é necessário o cadastramento de um CPF solicitante ou de um CPF responsável por um ou mais CNPJ na página da SEFAZ em Serviços Online/Nota Fiscal Avulsa / Criar Senha;
c) Quando um CPF for representante de um ou mais CNPJ, preencher os campos com os CNPJ´s e levar documentação necessária ao CEXAT para comprovar o vínculo e efetuar o desbloqueio aos CNPJ’s cadastrados;
d) Para emissão de NFAe, não é preciso certificado digital.>> Para criar senha no ambiente seguro, clique aqui. Caso já tenha acesso e senha no ambiente seguro, clique aqui!
>>> Cartilha com perguntas e respostas sobre NFA e DLT(clique aqui).1.4 Fique ligado!
a) Nas notas fiscais com CFOP de devolução e retorno de mercadoria, será habilitado um campo para preenchimento obrigatório da chave de acesso ou número da nota fiscal de origem, data de emissão, série e o valor total.
b) A critério do órgão da SEFAZ selecionado para validação, poderá ser necessário o comparecimento a fim de apresentar a nota fiscal de origem;
c) Quando a NFae de devolução, informar a mesma alíquota da nota fiscal de origem;
d) Se o remetente for artesão, deve ser informado obrigatoriamente o número da carteira de Artesão para que o sistema reconheça o direito à isenção de ICMS na emissão da NFAE. Caso o artesão tenha extrapolado o limite permitido por mês, não será permitido que o mesmo solicite NFAe com isenção de ICMS.
e) Para inclusão do produto deve indicar uma NCM válida;
f) Em operação para o exterior o interessado deverá comparecer a unidade da SEFAZ, munido da documentação necessária para solicitar uma NFeA de exportação e importação.>>> A consulta à NFA poderá ser efetuada no ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
>>> A SEFAZ disponibiliza uma cartilha com perguntas e respostas sobre Nota Fiscal Avulsa. Para acessá-lo, clique aqui. -
2. Declaração de Livre Trânsito (DLT) - Quem pode emitir
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A utilização da DLT (Declaração de Livre Trânsito) deverá ser utilizada para acobertar a circulação de bens desonerados do ICMS e promovida por pessoas não contribuintes do ICMS, no âmbito do Estado do Ceará, nas seguintes situações:
a) A movimentação de objetos de uso pessoal de pessoas físicas;
b) O trânsito de animais não sujeitos à cobrança do ICMS;
c) Movimentação de bens de propriedade de pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS;
d) A movimentação de bens em outras situações que não comportem a cobrança do ICMS.
> É importante observar que a DLT é gerada no site da Sefaz/CE, em seus serviços online, no ambiente seguro.
> Para acessar à DLT clique aqui!
> Base legal: Art. 2º, §1º do Decreto 32.488/2018 – CE.Para emissão da DTL, é necessário selecionar uma das seguintes opções no ambiente seguro:
- Objetos de uso pessoal
- Circulação de bens de pessoas jurídicas não contribuintes
- Trânsito de animais
- Outros(as)
Além disso, o remetente deverá descrever os bens transportados para prosseguir com a emissão. Todo o procedimento é feito no mesmo acesso da nota fiscal avulsa.
>>> Cartilha com perguntas e respostas sobre NFA e DLT(clique aqui).
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3. Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa(NFA)
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3.1 Prazo para cancelar: O prazo de cancelamento da NFA é de 24 (vinte e quatro) horas contadas do momento em que foi concedida a Autorização de Uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou do bem.
>> A SEFAZ, como autorizadora, pode aceitar ou não o pedido de cancelamento da NFA;3. 2. Cancelamento extemporâneo: Na hipótese de desistência da realização da operação, em casos excepcionais devidamente justificados no registro de Eventos de Cancelamento, será recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas contadas a partir do momento em que foi concedida a Autorização de Uso.
3.3 Sem direito a restituição de taxa: O cancelamento da NFA não dá direito a restituição do valor pago ou ao aproveitamento do pagamento da taxa para emissão de outra NFA, salvo nos casos de problemas técnicos que gerem a rejeição da NFA no ambiente nacional do SINFA.
>>> Sobre cancelamento de NFA, conferir o ar. 6º e o §2º, art. 7º, do Dec. Dec. 32.488/18.
>>> A SEFAZ disponibiliza uma cartilha com perguntas e respostas sobre Nota Fiscal Avulsa. Para acessá-lo, clique aqui.
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4. Taxa para NFA: obrigatoriedade e dispensa
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4.1 Pagamento de Taxa: Para a emissão da Nota Fiscal Avulsa, o interessado deverá efetuar, previamente, o pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público de que trata o subitem 1.3 do Anexo IV da Lei n.º 15.838/15.
>> Observar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 7.º e 8.º da Lei n.º 15.838/15, e no art. 6.º da Lei n.º 15.055/11, em relação as hipóteses de isenção da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, a exemplo de NFA para o MEI, em que não tem exigência de taxa.4.2 Sem taxa para emissão de NFA:
a) Não será exigido o pagamento da taxa nos casos de regularização de mercadoria ou bem em circulação decorrente de pagamento de auto de infração;
b) nas operações previstas no inciso VI do art. 6.º do Decreto nº 24.569/97 (saída de produtos típicos de artesanato regional da residência do artesão, de cooperativa de que o artesão faça parte, do Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDARTE) ou de outra instituição de assistência social ou de ducação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, desde que confeccionados manualmente por pessoas naturais, sem utilização de trabalho assalariado)
c) nas operações praticadas por produtores rurais inscritos no CGF e sem inscrição no CNPJ.
d) NFA para o MEI. -
5. Fundamentação Legal
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Dec. 32.488/18 - Dispõe acerca Da Nota Fiscal Avulsa e da Declaração de Livre Trânsito(DLT);
Lei 15.838/15 - Dispõe sobre taxa de fiscalização e prestação de serviço público;
Dec. 30.241/10 - Dispõe sobre as operações do Produtor Rural.>>> A consulta à NFA poderá ser efetuada no ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.